Informações sobre o processo do FGTS

Muitos trabalhadores tem realizado perguntas sobre o processo do FGTS. Para esclarecer as dúvidas, a assessoria jurídica do Sinergia preparou uma nota explicativa sobre a questão. Veja os esclarecimentos sobre esse tema:

Em setembro de 2018, durante o durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 611.503), o STF firmou entendimento de que a TR não pode ser usada como índice de correção monetária. A decisão pode beneficiar cerca de 30 mil processos, que discutem a correção do saldo do FGTS.

Bom esclarecer que tais processo estão suspensos, uma vez que, diferentemente do entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, o Superior Tribunal de Justiça – STJ considerou legal a correção pela TR.

A boa notícia é que, mais uma vez, a decisão final caberá à Corte Suprema (STF), que já decidiu igual por duas vezes e determinou à Caixa a correção do saldo do FGTS pelo IPCA-E, e não pela Taxa Referencial (TR) em outros processos, sem repercussão geral.

O recurso ainda não tem data para o julgamento final, mas trabalhadores de todo país ainda podem ingressar com o processo, requerendo a correção do saldo do FGTS a partir do ano de 1999 pelo índice IPCA-E.

Acompanhe o processo que o Sinergia ingressou através do seguinte número:

0044333-07.2016.4.01.3300

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