TRF2 anula edital para modelagem de privatização da Eletrobras

A decisão, que torna definitiva a anulação do edital, é uma importante conquista na luta contra as privatizações e o desmonte do setor elétrico estatal

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgou improcedente o recurso de Apelação da União, mantendo a sentença proferida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro de anulação do Edital de Pregão Eletrônico do BNDES, que tem como objetivo a contratação dos serviços para estruturação e definição do modelo de privatização das Eletrobras.

A decisão, que torna definitiva a anulação do edital, é uma importante conquista na luta contra as privatizações e o desmonte do setor elétrico estatal.

Cabe salientar que, no acórdão publicado em três de março, o desembargador federal e relator, Alcides Martins, ementa a decisão do ministro Ricardo Lewandowski nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5624/DF, na qual estabelece que “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”.

O relator ressalta ainda que, a “Medida Provisória nº 814/2018, que embasava a inclusão da Eletrobras no Plano Nacional de Desestatização, perdeu eficácia por decurso de prazo sem aprovação pelo Congresso Nacional, sendo, como bem destacado na sentença, temerária a continuidade da licitação que não encontra mais amparo legal, ainda que a assinatura de eventual contrato esteja condicionada à aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 9.463/2018”

*Com informações da Advocacia Garcez

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*