Por Clemente Ganz Lúcio – Diretor do Dieese
O Congresso Nacional, agora no Senado, dá sequência ao projeto de reforma trabalhista aprovado na Câmara. Há um ano, em reunião com o presidente interino, as Centrais Sindicais afirmaram discordar do trâmite simultâneo das reformas trabalhista e previdenciária, pela complexidade e pelas múltiplas repercussões e impactos. O governo concordou, mas encaminhou os dois projetos de maneira simultânea, sem debater com o movimento sindical, apesar do esforço de ouvir opiniões feito pelo Ministério do Trabalho.
Posteriormente, o movimento sindical afirmou ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que a iniciativa de reforma trabalhista encaminhada na Câmara era muito diferente daquela apresentada por ele, inicialmente, e que o conteúdo havia piorado. Debateu-se com a equipe do MTb e acordou-se uma proposta de aperfeiçoamento do projeto.
Deste então, as entidades afirmaram o temor, confirmado, de que a inciativa do Executivo abrisse a oportunidade para mudanças mais profundas, sem nenhum debate. O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados promove uma ampla e profunda transformação sindical e trabalhista, alterando todo o sistema de relações de trabalho, o papel dos sindicatos, as negociações coletivas, os acordos individuais e coletivos, a função da justiça do trabalho, entre muitas outras questões.
Em menos de duas semanas, o relator, deputado Rogério Marinho, deixou claro que jogou fora o projeto encaminhado pelo poder Executivo, objeto de debate nas audiências públicas e negociações do ministro do Trabalho com as Centrais Sindicais, e apresentou outra propositura, que foi aprovada.
Sem nenhum debate, a Câmara aprovou mudanças que afetarão todas as relações sociais de produção econômica, criando um novo ambiente normativo, processual e negocial para estabelecer as regras das relações de trabalho e os instrumentos de repartição dos resultados da produção econômica.
A proposta desconsidera a história social e política de construção do sistema trabalhista, parte de uma avaliação parcial e unilateral sobre a eficácia e eficiência do sistema para tratar dos conflitos na produção e repartição da riqueza. Muito mais, desconsidera propostas e projetos debatidos e propugnados pelos atores sociais a fim de valorizar a negociação, aumentar a representatividade dos sindicatos, buscar solução ágil dos conflitos, enfim, mudanças que incentivariam o desenvolvimento econômico orientado pela agregação de valor nas cadeias produtivas, geração de emprego e crescimento dos salários, para fortalecer o mercado interno de consumo.
O que se tem é um projeto para reduzir estruturalmente o custo do trabalho, legalizando a precarização, ampliando o desiquilíbrio de poder entre a empresa e o trabalhador, submetendo-o ao mando do empregador. Para isso, exclui o sindicato da representação e negociação, cria as bases para o sindicalismo por empresa, limita o papel da justiça do trabalho, com centenas de mudanças na legislação.
Os trabalhadores e o movimento sindical são gravemente atingidos. Trata-se de peça essencial ao projeto de subordinar o interesse do pais ao capital internacional, garantindo condições institucionais para a redução do custo do trabalho, quebrando os instrumentos essenciais de equilíbrio de força e de promoção do direito, que são os sindicatos e a Justiça do Trabalho.
Derrotas desse tipo, impostas ao trabalho ou capital, tornam-se tragédias econômicas, sócias e políticas. Há tempo para reverter e construir um processo negocial multipartite (capital, trabalho e Estado) de uma reforma que efetivamente avance na modernização do sistema de relações do trabalho no Brasil. Mas, para isso, o Senado deverá conduzir de outra forma projeto.
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