Sindicato qualifica dirigentes para realizar homologações

O Sindicato realizou um seminário com os diretores, através da sua assessoria jurídica, um treinamento sobre rescisões dos contratos de trabalho, abordando as questões mais relevantes e comuns no momento de homologação. O treinamento teve o objetivo de debater e aprimorar a capacidade técnica dos dirigentes, observando as situações em que não seria possível a homologação ou quando há a necessidade de realizar ressalvas por descumprimento da legislação trabalhista.

Diante dos relatos, verificou-se que há um quantitativo significativo de trabalhadores sendo despedidos sem condições de desempenhar suas atividades laborais cotidianas, mas, mesmo assim, os médicos do trabalho têm atestado a capacidade laborativa.

Diante dessa situação, a assessoria jurídica esclareceu que a inaptidão para o trabalho temporária é hipótese de suspensão do contrato de trabalho, motivo pelo qual o empregado não pode ser despedido em tais condições, devendo ser afastado pelo INSS e apenas ser despedido após o retorno do benefício previdenciário, nos termos da Súmula n. 371 do TST.

“Há ainda diversas situações de descumprimentos relatadas, as quais podem constar como ressalva no termo de homologação da rescisão contratual, como eventuais queixas de horas extras, desvios de função, diferenças de parcelas rescisórias, adicionais e gratificações, etc”, esclareceu o assessor jurídico, Lucas de Castro.

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