Em novembro/2017, o advogado Luiz Alberto G. S. Rocha ingressou com Ação Popular (1002851-71.2017.4.01.3900) tendo como autor José Bianor Monteiro Pena, presidente do STIU-PA, contra o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Comunicação Empresarial celebrado entre a Eletrobras e a RP Brasil Comunicações (FSB Comunicações).
A tese jurídica é que a assinatura do contrato viola (A) a Autonomia administrativa da Eletrobras, (B) a Teoria dos Motivos Determinantes que validam qualquer ato administrativo, (C) o Princípio do concurso público ao promover terceirização inconstitucional dos serviços de assessoria de comunicação, e (D) o Princípio da legalidade ao não se submeter aos imperativos legais da Lei 12.232/10.
Na ação pediu-se a suspensão imediata da execução do contrato e, ao final, a declaração de nulidade. Depois de muita luta, em Julho/2018, o Juiz Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará determinou a suspensão imediata do contrato firmado entre Eletrobrás e a RP Brasil Comunicações (FSB Comunicações).
Segundo foi apurado com o Dr. Luiz Alberto, o natural neste caso seria que a Eletrobras ingressasse com recurso (Agravo de Instrumento) para tentar cassar a liminar. Porém, a Eletrobras desistiu do recurso cabível e informou ao juízo que “o contrato em questão já foi suspenso e está em processo de rescisão”.
Em tempo, a Assessoria Jurídica do CNE continuará com a Ação Popular para o julgamento final de nulidade do contrato e a condenação da União para ressarcir à Eletrobrás quanto aos valores pagos à empresa de comunicação.
Cabe ressaltar que essa decisão em contratar uma assessoria de comunicação para falar mal da empresa e dos próprios empregados repercutiu muito mal no cenário nacional e no próprio congresso nacional, sendo muito criticada pelos trabalhadores, pois todos viram como único objeto, macular a imagem da Eletrobras, suas empresas e seus/suas empregados/as. É mais uma vitória do CNE contra o desmonte da Eletrobras.
Parabéns a todos os envolvidos!
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