Mesmo no momento de pandemia, onde o acesso ao serviço de saúde deve ser preservado, a Chesf, de forma insensível, tentou caçar a liminar que mantém os dependentes no PAP. Em seu despacho, a Juíza relatora CASSIA MAGALI MOREIRA DALTRO determinou que “… mantenha os pais de seus empregados no Plano de Assistência Patronal a COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – PAP, na condição de dependentes, conforme faculta a RN-03/99 RH-56, sem exigência de estarem incluídos no rol de dependentes na Declaração do Imposto de Renda do empregado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da presente decisão, até o transito em julgado da decisão final do processo”.
É lamentável a postura da Chesf que nessa condição de crise sanitária, insista na retira de pessoas de um direito que assegurado. A incessibilidade dos atuais gestores se revela tanto nessa situação como na última proposta do ACT, onde propõem acabar com uma série de conquistas dos trabalhadores.
Nessa oportunidade, aproveitamos para parabenizar a assessoria jurídica do Sinergia, que vem tendo um papel de destaque, garantindo sempre preservado os nossos direitos.
Confira a sentença:
MS PAP – Acordão
Be the first to comment