As discussões judiciais sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da Chesf têm apresentado avanços importantes para os trabalhadores. No caso da PLR 2015, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deferiu o pagamento de 25% da remuneração para empregados com contrato ativo em 2015, respeitando a prescrição para contratos encerrados antes de 03/04/2017.
O processo, no entanto, ainda aguarda recurso da Chesf junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. “A decisão está em conformidade com precedentes de outros Tribunais Regionais do Trabalho, indicando a tendência de manutenção do entendimento favorável aos empregados”, explicou o advogado Lucas de Castro.
Decisões favoráveis nas PLRs 2016 e 2017
Os processos relativos às PLRs de 2016 e 2017 seguem a mesma linha de entendimento. No caso da PLR 2016, foi determinado o pagamento correspondente a 25% do lucro líquido e 25% do índice EBTIDA, proporcional ao tempo de serviço para contratos encerrados ao longo do ano. Já em relação à PLR 2017, a decisão garantiu o pagamento de 0,6 remuneração, referente ao resultado positivo do índice EBTIDA.
Para Lucas de Castro, a consolidação de precedentes em outras regiões do país dificulta qualquer reversão. “Essas decisões são uma vitória importante para os trabalhadores”, afirmou.
PLR 2019 segue em discussão
Em relação à PLR 2019, foi realizada uma audiência em 16 de dezembro de 2024, na qual a Chesf apresentou sua defesa, alegando a legalidade dos descontos realizados. O sindicato agora terá prazo para se manifestar, com nova audiência já marcada.
Mário Bonfim, diretor do Sinergia, mostrou confiança nos desdobramentos dos processos: “A Secretaria Jurídica está muito confiante nos resultados. O ano de 2025 será de muitas conquistas para os chesfianos”.
Com decisões alinhadas a precedentes trabalhistas, os casos da PLR 2015, 2016 e 2017 reforçam os direitos dos empregados e destacam o papel fundamental da mobilização sindical na defesa das conquistas trabalhistas.
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