Nota de esclarecimento processo PAP

Confira a situação processual em relação aos dependentes no PAP

 

Quando a Chesf suspendeu os pais que não são dependentes do IR dos filhos do cadastro do PAP em dezembro/2019, o SINERGIA propôs ação judicial nº 0000860-23.2019.5.05.0017. O pedido de cautela de urgência foi negado pela juíza. Contra essa decisão, o Sinergia impetrou mandado de segurança, sendo a segurança de manter o PAP concedida pelo desembargador.

Em apertada síntese, a CHESF PERDEU todos os recursos por ela interpostos contra as decisões do Tribunal Regional do Trabalho, que proíbe a exclusão dos dependentes do PAP
Ocorre que, a juíza titular do processo ao julgar o mérito da ação, julgou improcedente. Sendo assim, o SINERGIA vem tomando decisão cabível. No momento, interpôs recurso e aguarda resultado da decisão.

 

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