
Em 18 de fevereiro de 2025, o Sinergia-BA ajuizou uma ação coletiva contra a Coelba, contestando as alterações unilaterais no Calendário Laboral da empresa. A ação, registrada sob o número 0000148-72.2025.5.05.0033.
O processo questiona, especialmente, a exclusão das folgas tradicionais de Carnaval, que incluíam as segundas, terças e quartas-feiras do período, e a desconsideração de dias-pontes para parte dos trabalhadores.
Nos calendários anteriores, esses dias-pontes — dias úteis situados entre um feriado e o fim de semana — eram reconhecidos pela empresa como períodos de compensação de jornada ou pagamento de horas extras. No entanto, a Coelba alterou seu calendário para 2025, excluindo as datas de 02 de maio e 21 de novembro como dias-pontes para os trabalhadores “não elegíveis ao banco de horas”, mantendo esses direitos apenas para os “elegíveis”. A alteração foi feita de maneira unilateral, sem negociação prévia com os representantes da categoria.
Além disso, o novo calendário de 2025 também desconsiderou os dias 24/12 e 31/12 como “dias a compensar”, um direito habitual para os empregados da Coelba.
A ação aponta que, historicamente, a empresa adotou um calendário uniforme por região, sem distinções entre as categorias de trabalhadores — como administrativos e operacionais — nos últimos mais de 10 anos, criando uma prática estável. A exclusão de dias-pontes para os trabalhadores não elegíveis ao banco de horas é considerada uma violação desse histórico, além de ser interpretada como uma prática discriminatória.
A mudança unilateral do calendário é vista como uma violação do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 e do artigo 468 da CLT, que proíbe alterações que prejudiquem os trabalhadores sem justificativa legítima.
Com base na Cláusula 3.10.4 do ACT, que trata da compensação de jornada, e na Cláusula 3.10.5, que prevê o pagamento de 100% de adicional para aqueles convocados nos dias-pontes, são requeridos, entre outros pedidos:
- O reconhecimento dos dias 02/05/2025 e 21/11/2025 como dias-pontes para todos os trabalhadores da empresa, com a compensação de jornada ou o pagamento de horas extras;
- O pagamento, com adicional de 100%, das horas trabalhadas nessas datas, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e adicional de periculosidade;
- O reconhecimento dos dias 24/12/2025 e 31/12/2025 como “dias a compensar”, com os devidos pagamentos e reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e adicional de periculosidade.
Até o momento, a Coelba não se pronunciou sobre a ação. De acordo com o diretor do Sinergia-BA, Mário Bomfim, “a partir da petição feita na sexta-feira (11), a Justiça poderá marcar a qualquer momento a audiência desse processo.” Os representantes da categoria aguardam o andamento do caso na Justiça do Trabalho.
Seja o primeiro a comentar