CNE e Eletrobras realizam 2ª da mediação no TST

Proposta discutida na mediação ainda não contempla interesses da categoria.

Dando continuidade ao difícil processo de negociações com a Eletrobras, ocorreu uma nova rodada de negociações dentro do processo de mediação pré processual conduzido pela vice presidência do TST.

Existem cerca de 14 cláusulas ainda pendentes de negociação, onde se destaca a cláusula 07 – Quadro de Pessoal, nela a Eletrobras identifica a possibilidade de impor uma drástica redução de quadro, pois, a cláusula permite a demissão em massa.

Vale relembrar as cláusulas pendentes e a posição da Eletrobras: Cláusulas Econômicas: As cláusulas abaixo segundo a Eletrobras serão reajustadas abaixo da inflação do período, sem retroatividade.

  • Cláusula 1ª – Reajuste Salarial;
  • Cláusula 24ª – Auxílio Alimentação / Refeição;
  • Cláusula 25ª – Auxílio Educacional;
  • Cláusula 29ª – Auxílio Creche / Pré – Escola;
  • Cláusula 32ª – Benefícios;
  • Cláusulas que a Eletrobras não quer contratar:
  • Cláusula 6ª – Inovações Tecnológicas;
  • Cláusula 7ª – Quadro de Pessoal;
  • Cláusula 8ª – Normas e Regulamentos de Recursos Humanos;
  • Cláusula 23ª – Mensalidade de Associação /Sindicatos – Desconto/Repasse Cláusulas com proposição de alteração:
  • Cláusula 20ª – Dirigentes Sindicais I – 1 (Um) dirigente sindical por sindicato desde que ele represente no mínimo 150 e máximo 500 empregados da empresa.

II – 1 (um) dirigente sindical a mais por Sindicato, para cada conjunto de 500 (quinhentos) empregados da Empresa representados pelo sindicato;

III – Além das liberações referidas nos incisos I e II, serão liberados até 2 (dois) dirigentes sindicais das Federações signatárias, quando houver.

Cláusula 26ª – Gratificação de Férias I – Limitar 75%. Cláusula 37ª – Complemento de Auxílio Doença

I – Empregado aposentado, inapto pelo Médico do Trabalho: limite 12 meses;

II – Empregado não aposentado, apto pelo INSS, e não apto pelo Médico do Trabalho: limite de 3 meses.

Cláusulas Novas (Apresentadas pela empresa)

Cláusula 43ª – Congelamento do ATS (Adicional de Tempo de Serviço)

I – Congelamento por 1 (um) ano.

Cláusula 44ª – Suspensão do SAN (Sistema de Avanço de Nível)

I – Suspensão por 1 (um) ano.

Cláusulas com possibilidade de renovação, mantendo o texto do ACT 2018/2019.

Da 2 ª a 5 ª, da 9 ª a 19 ª, 21 ª, 22 ª, 27 ª, 28 ª, 30 ª, 31 ª, 33 ª, 34 ª, 35 ª, 36 ª e da 38 ª a 42 ª.

SOBRE A RODADA DE NEGOCIAÇÕES – 8ª RODADA DE NEGOCIAÇÕES E 2ª DO PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO:

A reunião que foi conduzida pelo Juiz Rogério Neiva, nos foi comunicado que desde 2016 a vice presidência vem tentando mudar conflitos coletivos através da mediação com diálogos entre as partes, garantindo assim transparência e coerência na busca de consenso; O Juiz informou que essa reunião não teria o caráter de oficialidade, e sendo assim não foi gerada ATA.

O TST através da Vice-presidência se colocou como responsável pela apresentação e formulação de propostas a serem apresentadas aos trabalhadores para deliberação em assembleia; O TST entende que o tamanho do impasse sobre a cláusula 7ª – QUADRO DE PESSOAL, sendo essa o centro das discussões sobre esse acordo, visto que sua retirada permite a demissão em massa dos empregados da Eletrobras e suas empresas, mas, ao mesmo tempo, entende a importância histórica dessa cláusula, visto que a mesma está contida no ACT Nacional desde 1989, ou seja, há 30 anos.

O TST então, estabeleceu alguns cenários figurados para a compreensão das partes: 1. O melhor dos mundos da é o consenso de proposta entre as partes, sendo observado e avaliado nas instâncias; 2. Segundo melhor do mundo é quando a proposta nasce entre as partes e é encaminhada pela vicepresidência, com intuito de defesa entre as partes; e; 3. o terceiro é quando a vice-presidência pode fazer uma proposta que tenha um aval de um ou não dos lados(partes).

Na reunião o CNE foi informado de que a orientação do Governo para as estatais é que as cláusulas dessa natureza não constem em seus acordos, ou seja, a concepção atual e extinguir cláusulas de Garantia de emprego.

A SEST com isso prevê que os novos processos de desligamento não sejam mais precedidos de um PDV, pois, entendem que a ELB tem o melhor PDV dentre as Estatais atualmente. A afirmação do Ministério da Economia se baseia na existência de um indicador que mede o custo de uma demissão imotivada, e o da Eletrobras é o maior.

Na visão da SEST, um PDV nunca deve ser igual ou melhor que ao anterior. Enfim, conclui-se sobre esse ponto que o cenário não é dos melhores, visto que o governo atual pretende ao máximo diminuir os direitos conquistados.

A ELB explanou na mesa que acredita que a mediação possa construí uma proposta para destravar a cláusula 7ª e que protelar a decisão sobre essa discussão é inviável para a empresa, diante da definição sobre as outras cláusulas;

A Eletrobras informou que a meta de redução nos PDV ou PDC sempre foram diminuindo abaixo do esperado e fica nas incertezas, e caso necessário, A ELB vai enfrentar juridicamente a cláusula 7ª, mediante ações judiciais.

A empresa informa que tem problemas com custos operacionais regulatórios e que isso acaba inviabilizando a competitividade da ELB diante das demais empresas do setor. E que toda ou qualquer proposta do Tribunal deve ser definitiva. Mas, sob a ótica do CNE, os dados apontados pela Eletrobras não traduzem a realidade do PMSO Regulatório, e já está elaborando um parecer sobre esses custos com base em dados da própria empresa.

A Eletrobras informou que existem cerca de 2.700 empregados são Aposentados\ Aposentáveis com base na lei 85\95, e que caso, se resolva a situação da cláusula 7ª, será possível discutir melhor as demais cláusulas.

A Eletrobras também informou que os empregados cedidos para administração pública estão sujeitos(elegíveis) sim ao desligamento e de um total de 700 anistiados cerca de 1\3 desses não tem a previdência complementar; Afirmou também a Eletrobras que do grupo de 2.700 empregados elegíveis, aproximadamente 2.300 tem complemento a previdência; Diante do interesse da Eletrobras em retirar a cláusula 7ª já agora, a partir da imposição da SEST, foi questionado pelo TST a possibilidade de um novo PDVa ser ofertado aos trabalhadores com possibilidade de adesão até dezembro de 2019.

O CNE também questionou a Vice Presidência do TST sobre a segurança jurídica das empresas em praticar a demissão em massa dos seus empregados. Embora seja um tema controverso, a VicePresidência comentou que dispensa em Massa é matéria ainda apreciada no STF. A reunião foi suspensa para que nova rodada seja realizada entre os dias 18 e 19 de julho no TST.

Provavelmente uma proposta será apresentada nessa data para que seja levada à apreciação dos trabalhadores em assembleia.

SOBRE A PLR

Após as últimas rodadas de negociação entre a Comissão Paritária de PLR, a empresa informou que estão pendentes de aprovação no SEST algumas etapas para viabilizar o pagamento da PLR.

A Eletrobras apresentou uma Análise Preliminar contendo as chamadas Condicionantes SEST, essas condicionantes impõem a submissão da proposta ao que estabelece a Lei 10101, lei da PLR, em especial o art. 5º, também fazem parte dessas condicionantes, a CCE nº 010/1995 e o Acórdão nº 830/2019-TCU-Plenário.

Quanto ao montante a ser dividido, a Eletrobras entende que seja da seguinte forma: • 2 folhas salariais de dezembro;

• 6,25% do lucro líquido obtido no exercício; e

• 25% dos dividendos efetivamente pagos. (parágrafo único do art. 2º da Resolução CCE nº 010/1995).

Sobre os indicadores, estes estão contidos nos contratos de CMDE 2017-2021 e CMDE 2018-2022, excluídos do cálculo “DISPOTR”, “Economia com Luz”, “Economia com Água” e “Economia com Combustível”.

A Eletrobras informou que foram ajustadas Metas para alguns indicadores e ainda estipulou um limite Individual de R$ 50 mil para Eletrobras Holding, Chesf, Eletronorte, Eletronuclear, Eletropar, Eletrosul e Furnas, e R$ 40 mil para as demais Empresas do Grupo.

A SEST também está impondo que a partir de 2019 (ou seja, PLR 2020), deverá ser realizado reembolso integral dos valores pagos em situação de prejuízo (inclui 2014 a 2017), em parcelas de, no mínimo, 25% do montante a distribuir de PLR. Obs.: Este item não influencia a PLR 2018.

Informa também que deverá ser avaliado o cumprimento do Acórdão nº 830/2019-TCUPlenário em relação ao pagamento de PLR em exercícios com aportes da União; E que para a PLR ser paga, isso somente deverá acontecer após autorização do CA, precedida de avaliação do COAUD;

A pactuação do Programa depende de efetiva negociação entre a empresa e os empregados na elaboração do instrumento de participação nos lucros ou resultados, conforme determina o art. 2º da Lei nº 10.101/2000, observando os limites estabelecidos pela SEST.

Em continuidade à apresentação da Análise Preliminar – Condicionantes SEST, o número exato de folhas salariais a ser distribuído para cada empresa pode variar em função de:

• Montante de dividendos distribuídos por cada Empresa;

• Folha de dez/18 de cada empresa (cujo somatório apresenta montante total), Para tanto, será solicitado às empresas o envio atualizado da folha de dez/18.

O Limite do montante global de 25% dos dividendos distribuídos (CCE 010) e deverá ainda ser efetuada a Análise da aderência das empresas à CCE 010;

Vencidas essas etapas acima, será realizada a Análise do Montante a ser Pago (total e por empresa), sendo necessária a Análise Jurídica (parecer jurídico) pela Eletrobras, a Análise Financeira (com base no Artigo 3 da CCE 09), a Apreciação na Diretoria Executiva da Eletrobras e finalmente a Apreciação no Conselho de Administração.

O quantitativo de folhas a serem pagos por empresa, segundo dados das Eletrobras, valores, que ainda podem ser corrigidos seriam o seguinte, BASE FOLHA DE DEZEMBRO DE 2018:

 

 

 

2 Comentários

  1. BOA TARDE. SAI DA CHESF NO ÚLTIMO PDV (2019). SEI QUE TENHO DIREITO A RECEBER TAMBÉM PARTE DA PLR 2019. VOCÊS PODERIAM ME EXPLICAR COMO FICA O PAGAMENTO PARA QUEM JÁ SAIU DA EMPRESA E EM QUE MÊS APROXIMADO IREMOS RECEBER.
    ANTECIPADAMENTE AGRADEÇO.

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