Na última sexta-feira (14/08) alguns trabalhadores da Chesf receberam uma comunicação do Departamento de Governança de Pessoas, Benefícios e Previdência – DGPBP, onde foram informados sobre o cancelamento do PAP de seus dependentes, que não apresentaram documentação exigida de recadastramento RHCAD, justificando o prazo de 17/08/2020 em face do término de vigência da liminar judicial concedida em ação judicial.
Destacamos que a CHESF PERDEU todos os recursos por ela interpostos contra as decisões do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, que proíbe a exclusão dos dependentes do PAP; segundo, no último dia 13.08.2020, a Juíza da 17ª Vara do Trabalho publicou sentença julgando improcedente o pedido de Tutela Antecipada nº 0000860-23.2019.5.05.0017. Esta decisão não gera efeitos jurídicos imediatos, pois ainda cabe recurso de Embargos de Declaração a serem opostos do prazo de lei, por tanto a liminar judicial que determinou a manutenção dos dependentes sob regime de regulamento anterior permanece válida até trânsito em julgado da decisão de mérito, estando a mesma, atualmente, pendente de recurso.
No dia 17/08, o Sinergia entrou impetrou um Mandato de Segurança para reverter essa situação, como também, no dia 18/08, entramos com o recurso de embargos de declaração que suspendem os efeitos da decisão enquanto não forem julgados.
Caso algum trabalhador seja prejudicado nesse período, já que estamos com a ação em curso, o mesmo deverá procurar o Sindicato para entrarmos com uma ação individual contra a Chesf.
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