Por força de lei e das regras da PLR das empresas Eletrobras, o seu pagamento aos empregados depende da publicação de mensagem aos acionistas e ao mercado informando qual o valor será rateado decorrente do percentual dos lucros a serem distribuídos aos acionistas. No comunicado ao mercado, publicado pela Eletrobras no último dia 09/06/2020 é dito que a empresa ainda não determinou esse valor. Sendo assim, as entidades sindicais também ainda não podem informar o montante a ser distribuído aos trabalhadores.
Em maio, na primeira audiência de mediação ocorrida no TRT, presidida pelo juiz auxiliar da Vice Presidência do Tribunal, a Eletrobras informou que os indicadores do 4º trimestre ainda dependem de “pacificação”, que estão na análise preliminar das empresas individuais e em discussão com a holding. Dessa forma, a previsão é que ocorreria uma possível publicação em julho/2020.
No início de julho, a Eletrobras voltou a se manifestar nos autos do processo de mediação e informou desinteresse em prosseguir no referido procedimento no TST. Em função disso, os representantes do CNE enviaram mensagem à Eletrobras solicitando a retomada das negociações na via extrajudicial. Em resposta ao pedido, a holding agendou reunião com a comissão no próximo dia 17/07/2020, por vídeo conferência, onde vai demonstrar a pacificação dos alcançados pelas empresas.
Está prevista para o próximo dia 29/07/2020, a assembleia geral dos acionistas onde deverá ser informado o valor dos dividendos a serem distribuídos pela holding, ou se de fato, a Eletrobras irá distribuir.
Na mensagem ao mercado (confira abaixo), a página 17 informa que está previsto a distribuição de até 2,5 bilhões de reais em dividendos, e conforme as regras propostas pela Eletrobras, o montante de 6,25 do lucro líquido ou 25% dos dividendos devem ser aprovisionados para sanar essa obrigação.
Estamos aguardando a Eletrobras apresentar os resultados e definir valores conforme os itens 6, 7 e 8 acima assinalados.
CLIQUE E CONFIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Seja o primeiro a comentar