Quando a Chesf suspendeu os pais que não são dependentes do IR dos filhos do cadastro do PAP em dezembro/2019, o SINERGIA propôs ação judicial nº 0000860-23.2019.5.05.0017. O pedido de cautela de urgência foi
Rua J. J. Seabra, 441, Sete Portas, Salvador - Bahia, CEP: 40.025.530 | Fone: (71)3176-1866, Fax: (71) 3176-1863. Outras Localidades: 0800-707-1788 | Desenvolvido pela LOUP BRASIL | Site para Sindicatos.