Sinergia e Coelba assinam acordo da PLR 2025 e da Short Friday

O Sinergia e a Coelba realizaram, na manhã desta terça-feira, 31, a assinatura do Acordo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2025, além do Termo de implantação do modelo de jornada conhecido como Short Friday.

Um dos pontos mais aguardados pela categoria é o pagamento da PLR, que já está assegurado para o dia 02 de abril (quinta-feira), antecipando-se, portanto, ao período da Semana Santa — uma garantia importante para os trabalhadores.

Também ficou definido que os dias 06 e 07 de abril serão destinados à negativa da taxa assistencial da PLR por parte dos trabalhadores não sindicalizados. O procedimento poderá ser realizado presencialmente na sede do Sinergia, em horário administrativo: das 8h às 12h e das 14h às 17h30. Os trabalhadores do interior podem realizar a entrega a um diretor ou representantes de base.

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A taxa assistencial corresponde a 1% do valor da PLR, limitada a R$ 230,00, sendo descontada em parcela única. O Sindicato destaca que essa contribuição é fundamental para fortalecer a entidade nas lutas da categoria, inclusive nas próximas negociações, como a definição dos objetivos e metas corporativas da PLR 2026. Este ano, por exemplo, o chamado combo financeiro , que depende exclusivamente da gestão da Coelba, impactou negativamente a pontuação, resultando na redução dos valores pagos — o que reforça a importância de uma atuação sindical forte e estruturada.

Acordo sobre o Short Friday

Em relação ao Short Friday, ficou estabelecido que, ao menos neste primeiro momento, a modalidade será aplicada aos trabalhadores em regime de home office, contemplando principalmente os empregados do Edifício Sede da Coelba. O Sinergia, no entanto, já solicitou à empresa a realização de estudos para ampliar o benefício a outros setores e trabalhadores.

Para os coelbanos aptos à modalidade, a jornada de sexta-feira será de seis horas consecutivas de trabalho, com um intervalo obrigatório de 15 minutos (das 12h às 12h15) não computado na carga horária. A adesão ao modelo é facultativa e deve ser mantida por, no mínimo, um trimestre, permitindo que o trabalhador planeje sua rotina com antecedência, embora retornos excepcionais à jornada anterior possam ser alinhados com a gestão caso haja necessidade estratégica do negócio.

Quanto ao cronograma de adesão, os prazos são definidos mensalmente: solicitações feitas até o dia 15 permitem o início da jornada reduzida já no mês seguinte. Caso a adesão ocorra após o dia 15, o novo horário passará a valer apenas no mês subsequente. O modelo visa equilibrar a produtividade com o bem-estar, garantindo que o atendimento e as necessidades das localidades específicas não sejam impactados.

A Coelba enviou um comunicado interno oficial contendo todas as respostas e detalhes técnicos sobre o trabalho remoto e a Short Friday.

O Sindicato reafirma seu compromisso permanente com a defesa dos direitos da categoria, destacando que cada avanço é fruto da mobilização e da união dos trabalhadores em torno de uma entidade forte e atuante.

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