A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 735/16 – que altera 15 leis federais e abre caminho para privatizar empresas de distribuição, transmissão e geração de energia – se reuniu nesta terça-feira (4), no Senado Federal, para votar o relatório do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que pede aprovação do texto.
Além de privatizar as empresas públicas, provocando demissões dos trabalhadores, a conta de luz deve ficar ainda mais cara com o texto da forma que está. “Isso nos preocupa, pois além de prejudicar os trabalhadores e as famílias mais pobres, que não estão conseguindo pagar a conta de luz, vai prejudicar o desenvolvimento regional e a economia como um todo”, disse o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que pediu vistas (adiamento de votação) da matéria. A Comissão volta a se reunir nesta quarta-feira (05), às 11h30, no Senado, quando termina o prazo de adiamento.
Inicialmente, a MP 735 não previa nenhuma garantia de manutenção dos empregos dos trabalhadores das estatais. A FNU e o STIU-DF fizeram o corpo a corpo com deputados e senadores, que apresentaram uma emenda, prevendo a obrigação por parte do novo controlador em manter todos os trabalhadores. Mas o relator atendeu o pedido em parte.
Segundo o texto apresentado, o novo controlador fica obrigado a manter os trabalhadores “por no mínimo dois anos contados a partir da assunção do novo controlador, pelo menos 80% do número total de empregados existentes quando da publicação do edital, sendo que, no mínimo, 50% dos empregados do quadro atual deverão ser mantidos nesse período”. Ou seja, a empresa ganhadora do leilão poderá demitir de imediato, metade dos trabalhadores contratando outros com salários mais baixos para recompor o restante do percentual.
Deputados e senadores pediram ao relator a mudança dos percentuais, passando de 80% para 100%, no primeiro caso, e de 50% para 80% no 2º momento. O relator disse que avaliaria o caso, deixando a entender que aceitaria a nova proposta. Caso aceite, todos os trabalhadores das estatais passam a ter garantia de emprego por apenas dois anos. Passado esse período, 20% serão demitidos.
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