Por unanimidade, Comissão Eleitoral nega recurso da Chapa 2

No processo eleitoral para a Diretoria do Sindicato dos Eletricitários da BAHIA – SINERGIA/BA, triênio 2018/2021, a “CHAPA 2 – Renova Sinergia”, foi apresentada para inscrição no dia 20.02.2018, contendo 19 (dezenove) integrantes. Na análise da admissibilidade foi comprovado que um dentre esses, Fernando José de Oliveira dos Santos, RG 0322030048, não se encontra em pleno gozo dos direitos associativos por não ser filiado à referida entidade.

A candidatura foi recusada com fundamento no art. 58, IV do Estatuto Sindical. O Coordenador da Chapa e o candidato foram notificados, sendo que o primeiro formalizou requerimento pleiteando a substituição do integrante por outro devidamente sindicalizado. O pedido entrou na pauta da Comissão Eleitoral sendo indeferido e, por consequência, constando a Chapa 2 com apenas 18 integrantes, foi recusada a inscrição da chapa incompleta, com espeque no art. 63, caput, e do art. 113 do mesmo diploma, sendo exarada por esta Comissão Eleitoral a Decisão nº 004-CE-2018-Sinergia/BA.

Decisão nº 004-CE-2018-Sinergia/BA

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