Plano de saúde: migração e parcelamento têm novos prazos definidos

Com participação efetiva do Sinergia, através da comissão paritária, o plano de saúde da Coelba teve importantes avanços no último ACT. Nesta semana, uma reunião assegurou duas demandas importantes estendidas. A primeira refere-se ao prazo de parcelamento que está limitado até dezembro/2022 (com vencimento em 15/01/2023), conforme o período de fechamento do sistema, que acontece até o dia 20 de cada mês ou o dia útil que o anteceder.

A migração para enfermaria também tem data definida. A Coelba informou que ainda é possível fazer a migração para o plano enfermaria até a data de 30.11.2022. Até essa data é possível obter a isenção de mensalidades. Já o prazo de isenção será limitado até dezembro/2022 (com vencimento em 15/01/2023), conforme o período de fechamento do sistema, que acontece até o dia 20 de cada mês ou o dia útil que o anteceder.

Procedimento – Os segurados que desejarem fazer a migração para a modalidade enfermaria, deverão formalizar a solicitação à equipe responsável pelos e-mails [email protected] ou [email protected].

Lembrando que a migração é proporcional ao mês que que beneficiário realizar a migração. Ou seja, migrando até amanhã dia 18/02/2022, isenção de 11 meses, de igual forma o parcelamento. Ademais, o parcelamento pode ser feito também pelas pessoas que estão na acomodação apartamento.

“A ampliação desses prazos amplia a possibilidade de regularização e permite que os aposentados permaneçam no plano, que é o nosso principal benefício”, destacou o coordenador da comissão paritária, Nelson Cerqueira.

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