A Chesf insiste em descumprir o ACT e fazer a retirada dos dependentes dos beneficiários do plano de saúde. O impasse ocorre desde a realização da reunião da Diretoria Executiva, ocorrida em 10.10.2013, onde a CHESF resolveu revisar as políticas e diretrizes relativa ao Plano de Assistência Patronal – PAP, editando a RN-03/99 RH-56. A decisão da empresa deixou muitos chesfianos apreensivos.
De imediato, a direção do Sinergia ingressou na Justiça para preservar o direito dos trabalhadores, já que pelos critérios, estabelecidos pela própria CHESF, sempre foi permitido que todos os genitores dos empregados fossem cadastrados no PAP, diferenciando-se, entre si, apenas, em relação ao custeio, na medida em que esse se vincula aos rendimentos mensais de cada dependente.
A decisão, em caráter de liminar foi favorável aos trabalhadores, situação que irritou os dirigentes da Chesf que tentaram reverter a situação, mas tiveram uma nova derrota com a negativa de seu Mandado de Segurança, após a decisão da Juíza Cássia Magali Moreira Daltro, que manteve a Liminar, negando a intenção da Chesf de caçá-la.
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