
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito dos trabalhadores da Neoenergia Coelba às folgas tradicionais do período de Carnaval e aos chamados dias-ponte, após ação movida pelo Sinergia Bahia contra mudanças implementadas pela empresa no calendário laboral.
Em janeiro de 2025, a Coelba alterou o calendário de trabalho e determinou expediente normal durante o Carnaval, rompendo com uma prática histórica que concedia folga na segunda-feira, terça-feira e na manhã da quarta-feira. O sindicato tentou negociar a manutenção desse padrão, inclusive por meio de mediação no Ministério Público do Trabalho, mas a empresa manteve a decisão, levando a entidade a recorrer ao Judiciário.
Historicamente, os trabalhadores que atuavam durante o Carnaval recebiam horas extraordinárias, enquanto os empregados do setor administrativo não eram obrigados a compensar esse período por meio de banco de horas. No processo ajuizado ainda em 2025, a Justiça do Trabalho entendeu que a alteração promovida pela empresa configurou mudança contratual indevida.
A decisão judicial reconhece que todos os trabalhadores admitidos até 1º de janeiro de 2025 têm direito às folgas da segunda e terça-feira e da manhã da quarta-feira de Carnaval. Além disso, determina que os empregados que trabalharam no Carnaval de 2025 devem receber ou compensar as horas como extraordinárias.
Com base nessa decisão, no Carnaval de 2026, a Coelba deverá pagar horas extras a todos os trabalhadores que atuarem no período e não poderá exigir compensação posterior dos dias de Carnaval dos trabalhadores do setor administrativo.
A Justiça também esclareceu o conceito de dias-ponte, definindo-os como aqueles situados entre um feriado e o final de semana. Dessa forma, a empresa deverá reconhecer e incluir os dias-ponte no calendário laboral de 2026 para todos os trabalhadores.
O Sinergia Bahia destaca que a decisão representa uma importante vitória da categoria e reforça a importância da atuação sindical na defesa dos direitos históricos dos trabalhadores.

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