
O Sinergia-BA obteve mais uma vitória na Justiça do Trabalho na ação que contestou a supressão das folgas de Carnaval e dos “dias-pontes” do calendário laboral da Coelba.
Em janeiro de 2025, a empresa alterou o calendário e determinou trabalho normal no período de Carnaval, apesar de historicamente conceder a segunda-feira, a terça-feira e a manhã da quarta-feira como folgas, inclusive durante a vigência do ACT 2023/2025. O Sindicato tentou negociar a manutenção desse padrão, mas a Coelba manteve a mudança mesmo após mediação no Ministério Público do Trabalho, o que levou a entidade acionar a Justiça.
Na análise do caso, a Justiça do Trabalho entendeu que a alteração contratual não poderia ter sido realizada. A decisão reconhece que todos os trabalhadores admitidos até 01/01/2025 têm direito às folgas da segunda e terça-feira e da manhã de quarta-feira de Carnaval. Determina, também, que os empregados que trabalharam no Carnaval de 2025 recebam ou compensem as horas como extraordinárias.
Além disso, a Coelba deverá reconhecer os dias 02/05/2025 e 21/11/2025 como “dias-pontes” para todos os trabalhadores que não estão no banco de horas, já que essas folgas haviam sido concedidas apenas a parte do quadro.
Importante destacar a atuação competente da secretaria jurídica do sindicato e o advogado Dr. Lucas Castro. “Esta decisão reafirma direitos historicamente praticados e representa mais um importante avanço na proteção dos trabalhadores da Coelba”, frisou o secretário jurídico, Mário Bomfim.

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