
O jurídico do Sinergia obteve mais uma importante vitória na Justiça do Trabalho. Desta vez, a decisão envolve a trabalhadora da Coelba, lotada na UTD da Graça, que havia sido dispensada pela empresa mesmo estando acometida por doença ocupacional e incapacitada para o trabalho.
Após um trabalho cuidadoso do sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, foi possível comprovar a existência da doença ocupacional, o que inicialmente garantiu à trabalhadora apenas indenização por danos morais. Diante disso, o caso foi levado ao TRT, em segunda instância, com o pedido de reintegração e indenização por danos materiais.
A Justiça acatou o recurso e determinou a imediata reintegração da trabalhadora, fixando o prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Para o diretor do Sinergia-BA, Mario Bonfim, a sentença representa mais uma importante conquista na luta contra práticas de desligamento indevidas. “Mais um triunfo do Sinergia contra as demissões arbitrárias e injustas da Coelba”, afirmou.
Sindicato é coisa séria.
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