Após 12 anos, ação impetrada pelo Sindicato contra a Chesf foi concluída com êxito a favor dos trabalhadores
Sabemos que as ações na Justiça são demoradas. Isso muitas vezes irrita os trabalhadores e cria uma grande ansiedade para os resultados. Há 12 anos, o Sinergia ingressou uma ação para assegurar o pagamento das diferenças do adicional de periculosidade dos chesfianos. Mesmo diante das inúmeras tentativas de retardar o processo, a Chesf finalmente foi condenada a pagar essas diferenças.
Este é um importante triunfo dos trabalhadores e do Sinergia. Importante destacar a necessidade da categoria confiar na sua entidade e utilizar a assessoria jurídica para garantir que os nossos benefícios sejam respeitados.
Confira o despacho do Acórdão
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, dar provimento parcial a ambos os recursos para, reformando a sentença, determinar que as diferenças do adicional de periculosidade sejam apuradas em liquidação de sentença, observando-se, quanto à base de cálculo, os parâmetros acima estabelecidos e as demais parcelas constantes nas fichas financeiras juntadas aos autos, conforme a natureza de cada uma delas, e, quanto à incidência do adicional, sobre as parcelas de horas extras, adicional noturno, FGTS, férias e 13ºs salários, em face das diferenças ora reconhecidas, contra o voto, em parte, do Exmº Sr. Juiz Severino Rodrigues, que não conhecia dos documentos de fls. 90/123 e negava provimento ao recurso patronal.
Os Exmºs Srs. Juízes Relator e José Abílio reconsideraram os votos proferidos anteriormente. Parecer do Ministério Público do Trabalho à fl. 143.
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