EM DEFESA DO PLANO, DIRIGENTES SE REÚNEM NO TST

Representantes da Frune e do CNE foram recebidos pelo Ministro auxiliar da Vice Presidência do TST

Dirigentes da Frune e do CNE, se reuniram no último dia 28 de outubro, em Brasília, com o Dr. Rogério Neiva, ministro auxiliar da Vice Presidência do TST. O objetivo da reunião foi esclarecer o entendimento dado pela
Eletrobras e suas empresas sobre a possibilidade dos trabalhadores elegíveis optarem por aderirem ao PDC após 31 de dezembro de 2019, com direito ao PDC ofertado atualmente.

Na reunião, o CNE informou que realizou assembleias em todas as suas bases e que a condição para a aprovação da proposta do TST foi justamente a redação contida na ATA do Tribunal, principalmente na parte que expressa o
direito do trabalhador a receber um incentivo, caso a empresa venha a proceder a demissões imotivadas.
O CNE levou ao conhecimento da Justiça a sua surpresa com as declarações feitas, a partir de Comunicado da Eletrobras, onde foi divulgado que não haverá mais nenhuma forma de incentivo aos que não aderirem ao PDC esse ano, caso estes venham a se desligar no próximo ano.

Procuramos ponderar com o juiz o que diz a redação da ATA, e que agimos com respeito ao que está exposto.Por isso, diante de entendimentos diferentes, o melhor mesmo seria que o TST esclarecesse, já que foi ele o fiador dessa negociação. O Dr. Rogério recebeu as nossas informações e se comprometeu a discutir com a Eletrobras, já na próxima semana e, posteriormente, havendo também a possibilidade de reunir empresas e sindicatos. Alertamos o tribunal do fato de que corre o prazo de adesão ao PDC. O Juiz se disse ciente e nos orientou a aguardar a reunião com a Eletrobras.

SITUAÇÃO DA CHESF – ALTERAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E AMPLA QUITAÇÃO NO PDC

Outro ponto da reunião com o TST foi a atitude da Chesf de alterar, unilateralmente, normas internas relativas ao plano de saúde, onde destacamos as seguintes normativas: RN-03/99 RH-56 – PLANO DE ASSISTÊNCIA PATRONAL – PAP; RN17/94RH-32 – ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA APESSOAS CO M DEFICIÊNCIA; INRH.04.001-REEMBOLSO DE DESPESAS –PAP; IN-RH 04.010-ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO.

Destacamos ao TST que se encontra em plena vigência o Acordo Coletivo de Trabalho Nacional 2019/2020, que, em sua cláusula 8ª, impõe a necessidade de discussão prévia com os sindicatos. Dessa forma, eventuais alterações de normas incorporadas aos contratos de trabalho devem ser motivo de negociação. Lamentavelmente, isso não tem sido essa a atitude da Diretoria da Chesf, que teima em alterar as normas, em desobediência do que foi acordado no TST.

Desrespeito ao PDC

Outra denúncia que a Frune e o CNE apresentaram ao TST foi a introdução de cláusulas de ampla quitação no PDC da Chesf. Muito embora o PDC não tenha sido objeto de negociação da Eletrobras com os sindicatos, a partir de 11 de novembro de 2017, a CLT passou a regulamentar o Programa de Demissão Voluntária (PDV), através do artigo 477-B, o novo artigo 477-B da CLT expressamente dispõe:
Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.” (Grifamos)

De forma objetiva, o legislador determina que a instituição de PDV, quer para dispensa individual, quer para desligamento coletivo, quando celebrado mediante acordo coletivo de trabalho ou mesmo estipulado em convenção coletiva de trabalho, automaticamente acarreta a plena e irrevogável quitação dos direitos decorrentes da relação de emprego, ou seja, impede que o ex-empregado venha posteriormente reclamar qualquer outro direito na Justiça do Trabalho, ressalvada alguma exceção estipulada pelas partes A Frune e o CNE tiveram todo o cuidado de não discutir pontos do PDC ou todo o texto. Sendo assim, entende que a Diretoria da Chesf está agindo com um ato de provocação aos sindicatos e constrangendo seus empregados. O TST recebeu a denúncia e ficou de se posicionar na reunião com a Eletrobras, prevista para a próxima semana.

Frune envia ofício exigindo SUSPENSÃO IMEDIATA DE TODA OU QUALQUER ALTERAÇÃO EM NORMAS INTERNAS

P reocupada com as ações que a Chesf vem tentando realizar, mesmo descumprindo os Acordos assinados, a Frune enviou ofício para o Presidente da empresa e para Marcelo Santos – Relações Trabalhistas e Sindicais da Eletrobras,
além de Rodrigo Carneiro – Relações Sindicais da Chesf.

No documento, a Frune pede a SUSPENSÃO IMEDIATA DE TODA OU QUALQUER ALTERAÇÃO EM NORMAS INTERNAS, relativas aos contratos de trabalho dos empregados e empregadas da Chesf. “Não podemos permitir que a Chesf descumpra o que foi acordado e altere à revelia direitos dos trabalhadores, em especial aqueles relacionados ao nosso maior benefício, que é o plano de saúde”, destacou o presidente da Frune, Raimundo Lucena.

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