Eleições do Sinergia: Saiu o Edital!

Confira o Edtal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DAS ELEIÇÕES SINDICAIS PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DO SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DA BAHIA – SINERGIA – TRIÊNIO 2021/2024

O Sindicato dos Eletricitários da Bahia – SINERGIA, inscrito no CNPJ: 15.234.750/0001-03, com Sede à Rua Dr. Jose Joaquim Seabra, 441 – Sete Portas – CEP 40.025-000 – Salvador/BA, para os fins do Art. 53 do Estatuto, através do seu Coordenador Geral, no uso de suas atribuições estatutárias e devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, convoca todos os associados em gozo dos seus direitos para se fazerem presente na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (https://zoom.us/), através de link´s que será amplamente divulgado à partir do dia 05.01.2021, através do ALARME ON LINE, órgão de divulgação oficial do SINERGIA, a todos disponível na internet, para deliberar sobra a seguinte ordem do dia:

A) Escolha dos membros da Comissão Eleitoral responsável pela Coordenação das eleições para Renovação da Diretoria e Conselho Fiscal do SINERGIA, composta de 03 (três) membros, conforme prever o Art. 55 do Estatuto Social vigente;

B) Data e duração da Eleição Sindical;

C) Aprovação do Regimento Eleitoral.

Os trabalhos serão abertos às 08:00 horas do dia 08.01.2021, em primeira convocação com a presença de 2/3 dos interessados, e em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número, permanecendo aberta até às 13:00horas do mesmo dia, neste interstício (das 08:00 às 13:00 horas), ocorrerão os debates e a eleição da chapa, cuja inscrição deverá conter 4 (quatro) nomes de associados: sendo 3 (três) titulares e 1 (um) suplentes, deverá ser apresentada à mesa coordenadora dos trabalhos até às 10:00, horas do dia 08.01.2021, através de requerimento simples.

Será liminarmente INDEFERIDO o pedido de inscrição de chapas formulado após às 10:00 horas. A votação será através de formulário disponibilizado via on line aos associados conectados e aptos a votar, disponibilizado até 30 minutos após o termino do prazo para inscrição de chapas.

Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos, NÃO se aplicando o princípio da proporcionalidade, a chapa eleita tomará posse imediatamente perante a assembleia. Eventuais omissões serão sanadas pela própria assembleia.

Os recursos interpostos contra suas deliberações serão julgados pela próxima assembleia a ser convocada nos termos do art. 11 do estatuto.

Salvador (BA), 29 de dezembro de 2020.

Rafael dos Santos Oliveira.

Coordenador Geral do SINERGIA

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*