Edital de Convocação – Escolha da Comissão Eleitoral

Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária para Escolha dos Membros da Comissão Eleitoral responsável pela Condução das Eleições Sindicais para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Eletricitários da Bahia – Sinergia – triênio 2024/2027

O Sindicato dos Eletricitários da Bahia – SINERGIA, inscrito no CNPJ: 15.234.750/0001-03, com Sede à Rua Dr. Jose Joaquim Seabra, 441, Sete Portas, CEP 40.025-000, Salvador/BA, para os fins do Art. 53 do Estatuto, através do seu Coordenador Geral, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os associados em gozo dos seus direitos para se fazerem presentes na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 10.01.2024, por videoconferência (https://zoom.us/), através de link que será disponibilizado à partir do dia 08.01.2024 e amplamente divulgado no site, alarme online e nos meios de divulgação oficiais do Sinergia, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

A)Escolha dos membros da Comissão Eleitoral responsável pela condução das eleições para Renovação da Diretoria e Conselho Fiscal do SINERGIA, composta de 03 (três) membros, conforme prevê o Art. 55 do Estatuto Social vigente;

B) Data e duração da Eleição Sindical; C) Aprovação do Regimento Eleitoral. Os trabalhos serão abertos às 08h00min do dia 10.01.2024, em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos interessados, e, em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número, permanecendo aberta até às 12h00min do mesmo dia.

Neste interstício (das 08h00min às 12h00min), ocorrerão os debates e a eleição da comissão eleitoral, cuja inscrição dar-se-á através de chapas que deverão conter 4 (quatro) nomes de associados: sendo 3 (três) titulares e 1 (um) suplente, e deverá ser apresentada à mesa coordenadora dos trabalhos até às 9h30min do dia 10.01.2024, através de requerimento simples. Será liminarmente INDEFERIDO o pedido de inscrição de chapas formulado após as 9h30min. A votação será através de formulário disponibilizado via online aos associados conectados e aptos a votar, disponibilizado até 30 minutos após o término do prazo para inscrição de chapas.

Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos, NÃO se aplicando o princípio da proporcionalidade. A chapa eleita tomará posse imediatamente perante a Assembleia. Eventuais omissões serão sanadas pela própria assembleia.

Os recursos interpostos contra suas deliberações serão julgados pela próxima Assembleia a ser convocada nos termos do art. 11 do Estatuto.

Salvador (BA) 28 de dezembro de 2023

Rafael dos Santos Oliveira
Coordenador Geral do SINERGIA

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