É hora de escolher os nossos representantes de base!

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE BASE NA PROPORÇÃO DE 01/50, 01/150 E 01/200, PARA O TRIÊNIO 2022/2025

 

O Sindicato dos Eletricitários da Bahia – SINERGIA, na forma do seu Estatuto, artigos 23 e 24 parágrafos 1º, 2º e 3º e demais disposições, CONVOCA os seus associados em gozo do direito de voto, trabalhadores das empresas: Coelba, Chesf, Global Engenharia LTDA/Termoelétrica Potiguar S.A/Companhia Energética Candeias/São Francisco Energia S.A, Itapebi Geração de Energia S.A, Statkraft Energias Renováveis S/A, Brennand Energia Eólica S/A, e Steag Energy Services do Brasil LTDA para as eleições de REPRESENTANTES DE BASE, na proporção de 1/50, 1/150 e 1/200 e frações para o triênio 2022/2025, a ser realizada no dia 21 de novembro de 2022, das 8h00min às 17h00min.

A coleta dos votos terá o formato hibrido. O prazo para registro de candidaturas é de 30 (trinta) dias, que corresponderá ao período de 29 de setembro a 28 de outubro de 2022, conforme Art. 59 do Estatuto. O registro da candidatura efetuar-se-á com a entrega da ficha de inscrição e qualificação disponibilizada no site do Sinergia devidamente preenchida e acompanhada dos documentos ali indicados. A protocolização do registro de candidatura ocorrerá das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min na Secretaria Geral em Salvador, situado, à Av. J. J. Seabra, 441, Sete Portas Salvador/BA; na sub-sede em Paulo Afonso, situado, à Rua Floriano Peixoto, 936, Centro, Paulo Afonso/BA ou na sub-sede em Sobradinho, situado, à Rua Moxotó, 55, Vila São Francisco, Sobradinho/BA bem como poderão ser realizadas através do e-mail [email protected], sendo, nesta hipótese, somente validadas após envio da ficha de inscrição e qualificação original para a Secretaria Geral em Salvador, o que deve ocorrer nas 48 horas subsequentes ao envio do e-mail.

As urnas FIXAS serão instaladas nos locais indicados abaixo:

COELBA – URNAS FIXAS: 1- Edifício Sede: Av. Edgar Santos, 300 Narandiba, Salvador; 2 – TME/Pirajá: Av. Presidente Vargas, Granjas Rurais, Pirajá, Salvador; 3- UTD-Lauro de Freitas: Rua Nigéria, 264, Jardim Santo Inácio Loteamento Granjas Rurais, Salvador; 4- UTD-Candeias: Rua Nigéria, 264, Jardim Santo Inácio Loteamento Granjas Rurais, Salvador. COELBA – URNAS ONLINE: 5- Camaçari; 6- Feira de Santana; 7- Serrinha; 8- Conceição do Coité; 9- Ribeira do Pombal; 10- Paulo Afonso; 11- Alagoinhas; 12- Esplanada; 13 – Itaberaba; 14- Valença; 15 – Santo Antônio de Jesus/Amargosa; 16- Juazeiro; 17- Remanso; 18- Senhor do Bonfim; 19- Irecê; 20 -Jacobina; 21- Barreiras/Luis Eduardo Magalhães; 22 – Ibotirama; 23 – Brumado; 24 – Guanambi; 25 – Santa Maria da Vitória; 26 – Bom Jesus da Lapa; 27 – Itabuna/Ilhéus; 28 – Ipiaú; 29 – Eunápolis; 30 – Teixeira de Freitas/Posto da Mata; 31- Porto Seguro; 32 – Vitória da Conquista/Itapetinga; 33 – Jequié. CHESF – URNAS ONLINE: 34 – Salvador/Pituaçu; 35 – Camaçari; 36 SE’s/Funil/Pedra; 37 – Sobradinho: Agência/Usina; 38- Paulo Afonso. GERADORAS, TERCEIRIZADAS, EÓLICAS E ENERGIA SOLAR – URNAS ONLINE: 39- Itapebi Geração de Energia S/A; 40- Global Engenharia LTDA/Termoelétrica Potiguar S.A/Companhia Energética Candeias/São Francisco Energia S.A; 41- Brennand Energia Eólica S.A; 42- Statkraft Energias Renováveis S/A; 43- Steag Energy Services do Brasil LTDA.

Salvador/BA, 28 de setembro de 2022. Comissão Eleitoral, triênio 2022/2025.

 

REGIMENTO PARA AS ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES DE BASE – TRIÊNIO – 2022/2025

Art. 1º – As eleições para escolha de Representante de Base ocorrerão no dia 21 de novembro de 2022, de forma regionalizada, conforme tabelas em anexo.

§ 1º. A votação ocorrerá presencialmente na empresa Coelba, na cidade de Salvador, Edf. Sede, TME/Pirajá, UTD-Candeias e UTD-Lauro de Freitas.

§ 2º. A votação ocorrerá por meio de ferramenta virtual em todas as localidades da empresa Coelba não mencionadas no parágrafo anterior, bem como em todas as localidades onde operam a empresa Chesf e as demais geradoras e terceirizadas cujos trabalhadores sejam representados por este sindicato.

Art. 2º – Os candidatos a representantes de base deverão preencher os seguintes pré-requisitos:

I. Ser sindicalizado no mínimo 90 (noventa) dias antes da data da inscrição, nos termos do parágrafo único do art. 23 do estatuto sindical;
II. Não ocupar ou ter ocupado cargo gerencial na empresa nos últimos 06 meses que antecedem as eleições, exceção para cargos eleitos pelos trabalhadores;
III. Não ter pendência administrativa e/ou financeira com o sindicato;
IV. Não ter lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
V. Estar exercendo, efetivamente, as atividades profissionais;
VI. Protocolizar pedido de registro de candidatura com ficha de inscrição e qualificação original, devidamente preenchidos, acompanhada de documentos de identificação.

Parágrafo único: Na hipótese do registro de candidatura ser realizado através do e-mail, o envio da ficha de inscrição e qualificação original para a secretaria do Sinergia deve ocorrer nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes ao envio do e-mail.

Art. 3º – Os candidatos deverão assumir os seguintes compromissos, sob pena de perda do mandato:

I. Exercer liderança no local de trabalho;
II. Participar efetivamente das atividades sindicais, envolvendo reuniões de base e assembleias da categoria, mobilização dos trabalhadores, distribuição de boletins e/ou jornais dentre outras atividades;
III. Ter visão de classe e espírito de coletividade;
IV. Assumir o compromisso de defesa do Sindicato perante a categoria, sociedade e demais instancias representativas.

Art. 4º – Os registros de candidatura deverão ocorrer entre os dias 29 de setembro a 28 de outubro de 2022, na sede do Sindicato, na capital, e nas subsedes de Paulo Afonso e Sobradinho, no horário das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, bem como poderão ser realizadas através do e-mail [email protected].

§ 1º. Os registros de candidatura realizados através do e-mail somente serão confirmados com o envio da ficha de inscrição e qualificação original para a Secretaria do Sinergia, nos termos do Art. 2º, parágrafo único, sob pena de indeferimento do registro.
§ 2º. Caso sejam verificadas pendências sanáveis ou a ausência de algum dos requisitos de candidatura descritos no art. 2º, a Comissão Eleitoral notificará o candidato para se manifestar sobre a questão em 48 horas e caso não seja sanada a pendência ou seja verificado óbice intransponível à candidatura, indeferirá de plano o seu registro.

Art. 5º – Após o período de inscrições, a Comissão Eleitoral fará publicar na página virtual do sindicato a relação de candidatos inscritos por região e local de trabalho;

§ 1º. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas após publicação da relação de candidatos inscritos por região e local de trabalho, qualquer eleitor poderá apresentar impugnações à Comissão Eleitoral, cabendo ao impugnante demonstrar as razões pelas quais os candidatos impugnados não preenchem os requisitos de participação previamente estabelecidos pelos órgãos deliberativos do sindicato ou pela legislação pertinente.
§ 2º. Após oportunizado igual prazo para os impugnados apresentarem defesa ou corrigirem eventuais vícios, a Comissão Eleitoral publicará a decisão final sobre o resultado das impugnações.

Art. 6º – Terão direito a voto todos os sindicalizados quites com as obrigações estatutárias com o sindicato e que estejam no efetivo desempenho da atividade profissional.

Art. 7º – Cada eleitor poderá escolher candidatos na proporção de, no máximo, metade da quantidade das vagas reservadas para a localidade, considerando-se que, caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, o número de votos possíveis será elevado para o primeiro número inteiro subsequente.

Art. 8º – No ato da coleta de votos presencial, o eleitor será identificado através da Carteira Funcional e/ou documento de identificação com foto e, caso seu nome não conste da lista de votantes, seu voto será coletado separadamente, sendo obrigatória a apresentação do último contracheque.

Parágrafo único: No voto em separado, o eleitor deverá assinar em folha à parte e colocar o voto em envelope lacrado, devidamente rubricado pelos Mesários, que justificarão o motivo da coleta em separado do voto.

Art. 9º – Os candidatos mais votados, conforme Estatuto Social vigente, serão eleitos para compor o Sistema Diretivo do SINERGIA.

Parágrafo único: As vagas serão distribuídas na forma das Tabelas em anexo.

Art. 10 – Os votos serão apurados na sede do sindicato, no dia seguinte à realização da eleições, às 15 horas.

Art. 11 – Os candidatos poderão acompanhar todo processo de coleta e apuração de votos, podendo, inclusive, oferecer protestos, que serão registrados pelos mesários e encaminhados para apreciação da Comissão Eleitoral.

§ 1º. As eventuais impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Eleitoral, em duas vias, devendo ser protocoladas na sede do SINERGIA, cujo endereço consta do edital, ou, ainda, via e-mail, para o endereço eletrônico do SINERGIA, [email protected].
§ 2º. Toda comunicação pessoal do SINERGIA com os candidatos, inclusive a notificação sobre pendências no registro de candidatura, far-se-á preferencialmente através de e-mail, que deverá ser necessariamente informado pelos candidatos por ocasião do registro de candidatura, sendo ainda possível que a comunicação ocorra através de whatsapp ou carta com aviso de recebimento.
§ 3º. Contra as decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso para a Diretoria Plena para ser analisado na primeira reunião ordinária posterior ao término das eleições.

Art. 12 – A publicação dos atos da Comissão Eleitoral e a divulgação das informações relativas ao processo eleitoral ocorrerão através do site do SINERGIA, sendo dever do candidato acompanhar diariamente as publicações ali constantes.

Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Baixe, imprima e preencha a sua ficha de inscrição

 

 

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*