Decreto permite prorrogar concessões de usinas que forem privatizadas

A concessão deverá ter um prazo remanescente de concessão superior a três anos e meio do advento do termo contratual ou do ato de outorga

Foi publicado na última sexta-feira, 29 de novembro, o decreto presidencial 10.135/2019, que dá à União o poder de outorgar novo contrato de concessão pelo prazo de até 30 anos para geradoras de energia que forem privatizadas, inclusive àquelas que estão sob o regime de cotas.

A concessão deverá ter um prazo remanescente de concessão superior a três anos e meio do advento do termo contratual ou do ato de outorga.

O decreto diz que na hipótese de o prazo remanescente da concessão ser inferior a esse, a formalização da solicitação prevista deverá ser feita no prazo de 90 dias, contado da data dessa publicação.

Ainda de acordo com o decreto, nesse caso o processo de privatização deve ser concluído com prazo remanescente de concessão superior a seis meses da outorga.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*