Em decisão proferida nesta terça, 19, a Juíza Soraya Marques do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, decidiu aceitar o
pedido do Sinergia na ação que trata da PLR 2017. A empresa ainda pode apresentar recurso, mas a decisão representa um passo
importante na conquista de um direito que foi retirado injustamente dos chesfinaos.
Em relação a PLR 2017, no Dissídio de greve de 2015 ficou acordado que a parcela da PLR de 2017 seria apurada de acordo com as seguintes
diretrizes: 40% estaria atrelado ao atingimento de metas operacionais e 60% estaria atrelado na lucratividade, sendo que em relação a este último aspecto, metade seria atinente à lucratividade da holding e metade seria atinente ao índice EBTIDA.
Apesar do acordo, a Chesf não cumpriu a totalidade do pagamento, quitando a parte da referente ao atingimento de metas, mas não pagou o que está relacionado a parcela vinculada à lucratividade.
Na decisão a Juíza, afirmou que “de fato é devida tal parte da participação nos lucros e resultados, sendo que incontroversamente não ocorreu o adimplemento respectivo”.
O processo segue tramitando com prazo em aberto para a empresa se posicionar. “Demos um passo importante. A Justiça compreendeu nossa tese e decidiu, nessa instância de forma favorável aos trabalhadores”, destacou a diretora Julia Margarida.
Demissões na Chesf
Na última semana, a assessoria jurídica da FRUNE realizou uma denúncia na Procuradoria Geral do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho para evitar o processo de demissões na Chesf. O entendimento é que as demissões ocorridas caracterizam demissões em massa. Nesse caso, o ACT assinado em junho pelos sete Estados proíbe que essas demissões ocorram. Hoje, 21, a assessoria da FRUNE acionou coordenadoras nacionais da CONALIS, que lidam com os conflitos coletivos no MPT.
“… a presente denúncia se justifica pelo fato de que a referida demissão foi efetuada: (1) sem participação do sindicato; (2) de forma discriminatória, porque em desfavor de empregados mais antigos e concursados; (3) com extrapolação de norma coletiva para além da categoria que a assinou; (4) vexatória pela forma de condução; e (5) precarizadora da saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa.”, cita um trecho da comunicação enviada para as coordenadoras nacionais da CONALIS.
Aproveitamos para solicitar que todos os trabalhadores que foram desligados entrem em contato com o
Sinergia para serem atendidos pela nossa assessoria jurídica.
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