Com o claro objetivo de amedrontar os trabalhadores e criar um clima de terror, a Chesf vem fazendo comunicados alertando sobre Termo de Compromisso de Adesão à Conciliação firmada no Processo nº 0000196-65.2020.5.10.0001, realizado pelos sindicatos de representação dos trabalhadores da Eletronorte e da holding Eletrobras. Importante esclarecer que este Termo de Compromisso ocorreu em razão da necessidade da Eletronorte e da Eletrobras estabelecerem critérios de desligamentos por questões específicas dessas empresas nas metas que tinham. Na conciliação que resultou no Termo ao qual a Chesf se refere nos seus comunicados, abrangeu-se apenas a possibilidade de usar os mesmos critérios nos desligamentos para as demais empresas, caso as entidades sindicais queiram utilizar-se deles.
De modo oportunista, a empresa tenta se aproveitar dessa situação para amedrontar a categoria ao informar a possibilidade realizar desligamentos sem justa causa. Segundo a Chesf, as demissões ocorreriam para alcance do quadro, em acréscimo aos desligamentos já realizados via PDC.
A Frune e os sindicatos que representam os chesfianos nos estados já responderam à empresa oficialmente. Sobre a situação, esclarecemos que não há nenhuma razão que justifique a promoção de futuros desligamentos. Em nossa resposta, informamos que:
- No ACT 2019/2020, as empresas se comprometeram a não efetuar demissões em massa e foram estabelecidas regras para se proceder os desligamentos individuais, constante na Clausula 7ª do referido Acordo Coletivo;
- Criou-se como referência um “Quadro de Pessoal”, que fixou como meta para todas as empresas componentes do grupo Eletrobras o quantitativo máximo de empregados de:
Meta 1. De 12.500 empregados efetivos para o período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de abril de 2020;
Meta 2. De 12.088 para o período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021.
- A Chesf tinha na época da fixação dessas metas (2019) o número de 3.869 empregados em seu quadro próprio e como meta ponderou a necessidade de proceder ao desligamento de 638 empregados até o mês de maio de 2020 para ficar com um quadro total de 3.231 empregados, número definidos para a Chesf em atendimento ao quadro de referência correspondente a 12.088 do grupo Eletrobras constante no ACT 2019/2020.
Dessa forma, considerando o número de empregados apresentado atualmente pela empresa, restaram apenas 3.181 empregados. Verifica-se então que ocorreu a superação da meta estabelecida pela holding para a Chesf. Assim sendo, não há possibilidade que justifique novos desligamentos de empregados da Chesf. Ademais, a meta que havia sido estabelecida no ACT 2019/2020 foi devidamente atingida pela empresa. Não se aplica, portanto, este número de 74 trabalhadores(as) elegíveis para serem desligados em setembro de 2020, como informa a Chesf.
“A Chesf segue tentando deixar os trabalhadores inseguros, criando um clima de terror. As informações que a empresa repassa não fazem sentido. Qualquer investida prejudicial à categoria, a Frune e os sindicatos irão adotar as medidas que julgarem necessárias para preservar o direito dos chesfianos(as)”, frisou o secretário de energia da Frune, Fernando Neves.
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