
No início deste ano, o Sinergia-BA ajuizou uma ação coletiva contra a Coelba, contestando as alterações unilaterais no Calendário Laboral da empresa.
O processo questiona, especialmente, a exclusão das folgas tradicionais de Carnaval, que incluíam as segundas, terças e quartas-feiras do período, e a desconsideração dos chamados “dias pontes” para parte dos trabalhadores.
A alteração foi feita de maneira unilateral, sem negociação prévia com os representantes da categoria.
Nesta quarta, 11, houve uma audiência no TRT para debater a situação. O Sinergia foi representado na audiência pelo seu Secretário para assuntos jurídicos Mario Bomfim e o advogado Dr. Lucas de Castro.
Durante a audiência, os dirigentes argumentaram que, historicamente, a empresa adotou um calendário uniforme por região, sem distinções entre as categorias de trabalhadores — como administrativos e operacionais — nos últimos mais de 10 anos, criando uma prática estável. A exclusão de dias pontes para os trabalhadores não elegíveis ao banco de horas é considerada uma violação desse histórico, além de ser interpretada como uma prática discriminatória.
Infelizmente, não houve avanço nas discussão, já que a Coelba manteve sua posição. Dessa forma, a Justiça irá fazer o julgamento do mérito. “Estamos otimistas em relação ao resultado dessa ação. Esperamos que a decisão final seja favorável para os trabalhadores”, destacou o Secretário para assuntos jurídicos do Sinergia, Mario Bomfim.
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