Em relação a Taxa Assistencial, será descontada, uma única vez, da Folha de Pagamento, dos empregados não sindicalizados. A taxa de contribuição assistencial correspondente a 4% (quatro por cento), em 2 parcelas de 2% (dois por cento) do salário básico, reajustado pelo índice do acordo coletivo, em favor da SINERGIA-BA, nos 2 meses subsequentes ao reajuste coletivo da data base.
Para os empregados sindicalizados, a taxa de contribuição assistencial será de 2% (dois por cento), em 2 parcelas de 1% (um por cento) do salário básico, reajustado pelo índice do ACT nos 2 meses subsequentes ao reajuste ao reajuste coletivo da data base.
A empresa descontará da Folha de Pagamento, de todos dos empregados, a taxa assistencial sobre a PLR, correspondente a 1% (um por cento) do valor líquido da PLR que vier a receber cada empregado no momento do pagamento da mesma.
Os trabalhadores poderão se opor a taxa assistencial até o dia 08/06/2024. A negativa deverá ser entregue na sede do Sinergia Bahia para os trabalhadores lotados em Salvador.
Já para os quem estiver lotado na Itapevi, a negativa poderá ser entregue ao diretor Denilson. Havendo trabalhador de outra localidade, este deverá encaminhar carta do próprio punho para o email: [email protected]
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