A JF/PE concedeu liminar nesta quinta-feira, 11, para suspender efeitos da MP 814/17, emitida pelo governo federal, que altera leis relacionadas ao setor elétrico e permite a privatização da Eletrobras e suas controladas, entre elas a Chesf. A Decisão é do juiz federal Claudio Kitner, da 6ª vara da seção judiciária de Pernambuco.
O magistrado atendeu pedido em ação popular, de iniciativa da Frune, que questiona a utilização de medida provisória como instrumento para incluir no programa de desestatização do governo a Eletrobras e suas controladas – Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul e companhia de geração térmica de energia elétrica.
“Nada foi apontado pelo chefe do poder executivo a justificar a urgência da adoção de uma medida provisória, ‘no apagar das luzes’ do ano de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do poder legislativo na sua consecução.”
Para o magistrado, a realização do ato no recesso parlamentar foi “estratégia do governo federal” e indica risco iminente de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico “sem o devido respeito as regras constitucionais de edição de leis ordinárias”.
“Fica patente, pois, que o artifício utilizado pelo chefe do poder executivo para concretizar sua política pública, se não lesa diretamente o patrimônio, porque estudos mais aprofundados não estão por ora a demonstrar, esbarra de forma violenta no princípio da moralidade, tutelado pela ação popular.”
A liminar foi deferida para suspender os efeitos do art. 3º, inciso i, da MP 814/17.
- Processo: 0800056-23.2018.4.05.8300
Veja a decisão.
Seja o primeiro a comentar