A terceira rodada de negociação da pauta específica entre o Sinergia e a Coelba foi realizada ontem, 30. O encontro ocorreu no formato virtual, sendo a bancada sindical representada pelos seguintes diretores: Dailton Pedreira Cerqueira (Coordenador da Campanha), Mario Bomfim, Cristina Brito Costa, Iane de Jesus, Magno Neves, Luciano Damásio e o assessor Nelson Cerqueira.
Inicialmente, o coordenador da campanha, Dailton Cerqueira, lamentou a dificuldade de atendimento por parte da Neoenergia Coelba das demandas relativas as negativas do plano de saúde. “Não podemos admitir que um plano considerado de excelência dificulte os procedimentos de seus beneficiários. Isso é lamentável”, criticou Dailton. Sobre a cobrança do coordenador, o GRH, Maximiliano Delfino, garantiu que vai repassar para a área de Benefícios a situação apresentada pelo dirigente sindical.
Dando continuidade a rodada, a bancada sindical apresentou resposta para o bloco de cláusulas apresentados pela Coelba na última rodada, sendo acordado as seguintes: Serviço extraordinário – mantido o texto do ACT atual. Para este item, a bancada sindical pleiteou que no momento de emergência todo o público operacional (e não apenas do TAC) recebam a hora extraordinária. Maximiliano Delfino sinalizou que este pedido será negociado quando for realizada a negociação da cláusula de jornada de trabalho.
As cláusulas de Anuênio; Transporte de Pessoal de Turno; Serviços de Prótese, Órtese e Educação; Acesso à Informações; Reestruturação Produtivas e Mudanças Tecnológicas foram acordadas em mesa, condicionadas, entretanto, à aprovação em assembleia dos coelbanos.
Confira o resumo das definições dessas cláusulas:
* Anuênio – Acordado em mesa, mantido o texto do ACT;
* Saúde e Segurança dos trabalhadores – Proposta da Coelba é manter o texto do ACT –
O Sinergia solicita a possibilidade de votação em número equivalente a quantidade de vagas disponibilizadas. Exemplo: no caso de existir 4 vagas, se tem o direito a 4 votos.
*Acesso a Informações – Acordado em mesa, mantido o texto do ACT;
* Concessão de empréstimo – Coelba propõe retirar do ACT.
A bancada sindical informou que após a mesa da Intersindical do dia 08.10.2021, dará retorno sobre a referida cláusula.
* Refeição/Lanche – Acordado em mesa, com a inclusão do parágrafo abaixo: 18.4 – A refeição e o lanche apenas serão concedidos cumulativamente aos sábados, domingos, feriados e folgas, quando o serviço extraordinário for programado para ser realizado em no mínimo, 03 horas (três). O sindicato solicitou ainda a possibilidade de que a cumulatividade de lanche/refeição também seja realizada nos dias de semana. A cláusula segue pendente de negociação.
* Serviços de Prótese, Ortése e Educação – Acordado em mesa ,Coelba é acatou o pedido do Sindicato para exclusão na cláusula original do ACT 2020/2021, com a retirada da faixa de 40%, mantendo as faixas de 60% e 100% de reembolso, assim ficando:
100% – R$ 7.000,00 (salário base)
60% – a partir de R$ 7.000,01(salário base)
Proposta de texto:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – SERVIÇOS DE PRÓTESE, ÓRTESE E EDUCAÇÃO
A COELBA pagará as despesas com os serviços de prótese, órtese, educação e tratamento especializado para os empregados e seus filhos, portadores de necessidades especiais, desde que tais serviços estejam diretamente ligados às respectivas deficiências, na seguinte proporção:
100% (cem por cento) das despesas para os empregados que perceberem até R$ 7.000,00 (sete mil reais) de salário base;
60% (sessenta por cento) das despesas para os empregados que perceberem R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) de salário base;
23.1 – Fica ressalvada a possibilidade de aceitação, pela COELBA, de despesas efetuadas em outro
Estado da Federação, exclusivamente nos casos em que os serviços médicos tenham sido previamente recomendados por médicos do quadro da COELBA.
CONTINUIDADE DA NEGOCIAÇÃO COM PROPOSTAS DA TERCEIRA RODADA
* Hora Repouso Alimentação – Proposta da Coelba – manter o texto do ACT atual.
* Gratificação e Abono de Férias – Proposta da Coelba – manter o texto do ACT atual. O Sinergia quer ajustar a gratificação para incidir sobre o SIR e não salário base.
*Auxílio Dependente – Proposta da Coelba: Junção da nomenclatura do Benefício Auxílio Creche/Pré-escola com unificação das idades previstas em cada linha unificando para “de 07 meses à 108 meses”. Reajuste do valor com 100% do INPC total. Aumentar o limite de idade do pré-escolar em mais um ano, ou seja, para 10 anos, 11 meses e 29 dias.
Para este item a proposta do Sinergia é: de acordo com a unificação do benefício Creche/Pré-escola, porém requer aumento em dois anos na idade para recebimento do benefício e reajuste para o valor de R$690,00.
A cláusula segue pendente.
*Transporte pessoal de Turno – Proposta da Coelba – manter o texto do ACT atual.
* Programa Farmácia – Proposta da Coelba: Retirar do ACT – Proposta do Sinergia: Manutenção da cláusula em ACT. A cláusula segue pendente.
*Restruturação Produtiva e Mudanças Tecnológicas – Proposta da Coelba – manter o texto do ACT atual.
*Pagamento do décimo terceiro salário – Proposta da Coelba : Adequação legal em razão do advento do e-social ao pagamento do décimo terceiro salário para até o quinto dia útil do mês de dezembro.
Proposta do Sinergia: Manter ACT, considerando a necessidade de aprofundamento sobre o tema do e-social para retorno e requereu que o tema seja tratado em intersindical.
A cláusula segue pendente. Proposta do Sinergia: Irá submeter ao seu jurídico para posterior retorno.
* PCD (cláusula nova) – Proposta da empresa: Inclusão de cláusula para redução da cota.
Sugestão inicial de Cláusula
“Cláusula X – Contratação de profissionais portadores de deficiência – PCD Considerando que existem na empresa atividades realizadas em condições de risco severo, cujo trabalho é incompatível com inúmeras deficiências em virtude da exigência a plenitude física e mental, sob pena de agravá-las, em conformidade com as Normas Regulamentadoras 07 e 10 do Ministério do Trabalho, pactuam as partes que cargos e funções cujas atividades resultem em intervenções em instalações elétricas em corrente contínua são inelegíveis para cômputo na base de cálculo da Internal Use cota prevista no artigo 93, da lei nº 8.213/91, sempre em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO da empresa.”
O Sinergia vai submeter ao seu jurídico para posterior retorno.
Cláusulas do ACT acordadas em mesa (condicionadas a aprovação nas assembleias):
*Cláusula 7 – Serviço Extraordinário
*Cláusula 10 – HRA – Hora Repouso Alimentação
* Cláusula 11 – Anuênio
*Cláusula 21 – Transporte de Pessoal de Turno
*Cláusula 23 – Serviços de Prótese, Órtese e Educação
*Cláusula 30 – Acesso à Informações
*Cláusula 31 – Reestruturação Produtivas e Mudanças Tecnológicas
Cláusulas do ACT pendentes de negociação:
* Cláusula 5 – Jornada Fixa 6×3
* Cláusula 12 – Gratificação de Férias
* Cláusula 18 – Refeição/Lanche em Serviço Extraordinário
* Cláusula 19 – Auxílio Dependente
* Cláusula 22 – Transporte de Pessoal Administrativo
* Cláusula 24 – Programa Farmácia
* Cláusula 25 – Saúde e Segurança do Trabalhador
* Cláusula 35 – Taxa Assistencial
* Cláusula 42 – Concessão de Empréstimo
* Cláusula 48 – Pagamento de 13 Salário
* Cláusula Nova – PCD
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